A perda de um ente querido é, sem dúvida, um dos maiores desafios que todos nós enfrentaremos ao longo da vida. É comum estarmos tão fragilizados ao ponto em que tomar decisões objetivas e racionais se torna cada vez mais difícil.
E é nesse momento que a tarefa de se preparar para o processo de inventário se revela não só complexa, mas também bastante desgastante, especialmente quando feita sem o apoio de um profissional especialista.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos que você precisa saber antes de iniciar um inventário, desde as suas modalidades, custos envolvidos, documentos necessários até as melhores estratégias para minimizar riscos e conflitos.
O que é um inventário?
O inventário consiste em um procedimento necessário para identificar e avaliar os bens de uma pessoa após o seu falecimento para, ao final, distribuí-los entre os herdeiros.
É obrigatório fazer um inventário?
Sim! O inventário será obrigatório sempre que o falecido deixar bens a serem partilhados entre os seus herdeiros.
Quais são os tipos de inventário?
Existem dois tipos principais de inventário no Brasil: extrajudicial e judicial.
No inventário extrajudicial, todo o trâmite se dará em cartório, sem intervenção judicial, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, que todos sejam maiores e capazes e que não haja testamento válido.
Já o inventário judicial será conduzido perante um juiz e, em geral, será necessário quando houver disputa entre os herdeiros ou quando não for possível seguir pela via extrajudicial.
Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial?
A principal diferença está em como e onde processo é realizado: o extrajudicial será feito em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, enquanto o judicial tramitará perante um juiz.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo de inventário?
O inventário extrajudicial oferece rapidez e menores custos, porém pressupõe a concordância de todos herdeiros. Já o inventário judicial, embora seja mais demorado e dispendioso, poderá permitir que todas as divergências ou questionamentos sejam resolvidos por um juiz imparcial.
Quais documentos preciso para dar início ao inventário?
Em geral, serão necessários documentos básicos como certidão de óbito, certidões de casamento, documentos de identificação, comprovantes de propriedade, posse ou direitos do falecido sobre os bens e, se houver, o testamento.
Quais são as consequências de não realizar um inventário quando necessário?
Não realizar o inventário pode resultar em problemas envolvendo a propriedade e o acesso aos bens deixados pelo falecido, além de tornar o ambiente fértil para disputas entre herdeiros.
Além disso, a lei determina que o inventário deverá ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar o falecimento, o que poderá resultar na aplicação de penalidades caso esse prazo não seja respeitado.
Quanto custa para fazer um inventário?
Os custos de um inventário variam a depender da complexidade do caso, do valor dos bens deixados, da legislação local e do tipo de inventário escolhido.
Em geral, poderá abarcar taxas cartorárias (caso escolhida a via extrajudicial), custas e despesas processuais (caso judicial), honorários advocatícios, despesas com avaliações de bens e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
O que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e quem é responsável por seu pagamento?
O ITCMD é o imposto que incide sobre a transferência dos bens e direitos decorrentes de herança ou doação. No inventário, o responsável por seu pagamento será o herdeiro que receberá o bem ou o direito.
Por se tratar de um imposto estadual, o percentual da alíquota do ITCMD é distinto em cada estado. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota é progressiva de acordo com o valor da herança, variando entre 4% e 6%.
O que fazer em caso de discordância entre os herdeiros durante o inventário?
Em casos de discordância, é aconselhável buscar a mediação de um advogado especialista em inventários ou, se necessário, recorrer ao juiz para resolver as disputas de forma justa e imparcial.
É possível contestar um inventário?
Sim, é possível contestar um inventário caso haja suspeita de irregularidades, erros, omissões ou sonegações de bens, ou discordância quanto à nomeação do inventariante e à indicação dos herdeiros, por exemplo. Para isso, será essencial a ajuda de um especialista em inventários.
Como é feita a divisão de dívidas durante o processo de inventário?
Caso o inventário ainda não tenha finalizado, o espólio responderá pelas dívidas deixadas pelo falecido, que deverão ser pagas antes da partilha entre os herdeiros.
Por outro lado, caso já tenha ocorrido a partilha, cada herdeiro responderá por elas na proporção de suas heranças.
Qual é o papel do inventariante?
O inventariante é o responsável por representar os interesses dos herdeiros, administrar os bens deixados pelo falecido e garantir que o inventário seja processado de forma justa e dentro da legalidade.
São diversos os papéis desempenhados pelo inventariante no inventário, desde a apresentação das primeiras declarações até a prestação de contas de sua gestão, o que torna crucial que esteja sempre acompanhado por um advogado especialista em inventários.
Qual é o primeiro passo para fazer um inventário?
O primeiro passo para dar entrada um inventário é obter a certidão de óbito do falecido, identificar os herdeiros e os bens deixados e entrar em contato com um especialista em inventário para que possa ser avaliada a melhor estratégia caso a caso.
Como evitar o inventário?
A melhor forma de evitar um inventário é realizar um planejamento sucessório com um advogado especialista para que, ainda em vida, seja estabelecida a forma de divisão dos bens e as condições com que isso se dará.
Existem diferentes maneiras de se realizar esse planejamento, como por meio da criação de uma holding familiar, de um testamento, de doações ou de partilha em vida.
Também é recomendável que se invista na regularização dos bens e na contratação de um seguro de vida.
Preciso de advogado para fazer um inventário?
Sim! Seja no inventário judicial, seja no extrajudicial, é indispensável que as partes estejam representadas por um advogado para a abertura e finalização de um inventário.
Além disso, é aconselhável a contratação de um advogado especialista em inventários para garantir que o processo ocorra de forma justa e dentro da legalidade.
Conclusão
Lidar com um processo de inventário é, sem sombra de dúvidas, uma tarefa desafiadora e complexa. Desde a escolha entre a modalidade judicial ou extrajudicial até o exame minucioso dos aspectos jurídicos de cada caso — como os custos e riscos envolvidos, os seus direitos e as suas obrigações —, é fundamental que cada interessado esteja acompanhados de um advogado especialista em inventários é fundamental.
Comments