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Foto do escritorLeandro Matos

Divórcio: entenda o funcionamento desse processo e quais são os seus direitos


À medida que um casamento evolui, certas circunstâncias, das mais simples simples até as mais complexas, podem levar ao rompimento da relação. Esse processo, além de emocionalmente desafiador, envolve uma série de questões legais e práticas que precisarão ser enfrentadas, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia.


Para que tudo seja conduzido de forma justa, é indispensável o acompanhamento de um advogado especialista em divórcios. Este profissional não só fornecerá apoio jurídico ao seu cliente, mas também compreenderá as nuances emocionais envolvidas e prestará orientação e apoio durante esse período.


Neste artigo, exploraremos as diferentes maneiras de se divorciar, discutindo os aspectos, requisitos e custos envolvidos, bem como o papel fundamental de advogado especialista em divórcios.


Divórcio Litigioso

 

No Divórcio Litigioso, as partes recorrem ao sistema judicial para resolver suas divergências. Os passos envolvidos incluem:

 

1. Consulta com advogado especialista em divórcios: é fundamental consultar um advogado especializado para orientação sobre seus direitos e o processo de divórcio.

 

2. Petição Inicial: Uma vez definida a melhor estratégia, o advogado contratado apresentará uma petição inicial e dará início ao processo na Justiça, indicando os motivos do divórcio e elencando os pedidos do cliente, como aqueles relacionados à pensão alimentícia, à guarda dos filhos e à divisão de bens.

 

3. Citação do Réu: Proposta a ação, o cônjuge requerido (réu) será citado para apresentar a sua resposta, indicando se concorda ou discorda dos termos propostos. Caso esteja de acordo, o divórcio litigioso poderá se tornar consensual.

 

4. Audiência de Conciliação ou Mediação: Será realizada audiência na presença de um mediador ou juiz para que tente chegar a um acordo.

 

5. Produção de provas: As partes poderão produzir todas as provas lícitas relevantes para comprovar os seus direitos. Como exemplo, poderá ser requerida a exibição de documentos, a oitiva de testemunhas e realização de perícias.

 

6. Julgamento: Ao final, o caso será levado a julgamento, ficando a cargo de um juiz a tomada de decisão sobre as questões colocadas em disputa.

 

Divórcio Judicial Consensual


No Divórcio Judicial Consensual, o casal apresenta ao juiz um acordo prévio sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia..


Geralmente, o casal optará por essa via quando, embora haja a intenção encerrar o casamento de uma forma rápida e amigável, haja alguma circunstância que os impeça de seguir pela via extrajudicial no Cartório, como a existência de filho menor.


Divórcio Extrajudicial (ou Divórcio no Cartório)


No Divórcio Extrajudicial, as partes evitam o sistema judicial e resolvem suas questões diretamente em um Cartório. Os passos envolvidos incluem:

 

1. Acordo entre as partes: Ambos os cônjuges devem concordar com todos os termos do divórcio, incluindo divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, se for o caso.

 

2. Consulte um advogado especialista em divórcios: Assim como no divórcio litigioso, no extrajudicial também será indispensável a atuação de um advogado, desde a consulta para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, até a lavratura da Escritura Pública de Divórcio.

 

3. Elaboração da Escritura Pública de Divórcio: O advogado ficará responsável por garantir que a elaboração da Escritura Pública de Divórcio no Cartório respeite os interesses do casal e as normas aplicáveis. Nela, serão elencados detalhadamente todos os pontos sobre os quais o casal entrou em acordo para pôr fim ao casamento.

 

4. Assinatura e registro da Escritura Pública de Divórcio: Finalizada a redação da minuta e apresentados todos os documentos necessários, ambas as partes e seus advogados deverão comparecer ao Cartório de Registro Civil para assinatura e registro da Escritura Pública, confirmando o término do casamento.

 

O que preciso para me divorciar no Cartório?

 

Para o divórcio no Cartório, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:


  • Comum acordo entre as parte com os termos do divórcio;

  • Ausência de filhos menores ou incapazes envolvidos;

  • Representação de ambas as partes por um advogado, preferencialmente um especialista em divórcios para que tudo ocorra dentro da legalidade.

 

Quais são as vantagens do Divórcio Extrajudicial?


Um divórcio extrajudicial tende a ser mais econômico e mais rápido do que um divórcio litigioso. Além disso, haverá maior controle sobre o resultado e menos adversidade emocional para o casal.


Posso me divorciar sem sair de casa?


Sim! Hoje em dia, há um crescimento da quantidade de Cartórios de Registro Civil que possibilitam o divórcio de forma totalmente online, utilizando plataformas que oferecem serviços a distância e assinaturas digitais.

 

Quais são os custos de um Divórcio?

 

Os custos variam dependendo do tipo de processo escolhido.


No Divórcio Judicial (seja ele contencioso ou consensual), haverá custas e despesas processuais, honorários advocatícios e o pagamento de impostos para a partilha de bens.


Já no Divórcio Extrajudicial, será necessário o pagamento de custas cartorárias e, também, de honorários advocatícios e imposto para a partilha de bens.

 

Qual é o papel do advogado especialista em divórcios?

 

O advogado desempenha um papel fundamental em qualquer tipo de divórcio, oferecendo orientação jurídica, representando os interesses do cliente e garantindo que todos os aspectos legais sejam tratados corretamente. Para assegurar que todo o processo ocorra de forma justa e harmoniosa, é indispensável o acompanhamento por um advogado especialista em divórcios.

 

Conclusão

 

O divórcio é uma jornada complexa, mas compreender suas opções é fundamental para tomar decisões informadas. Seja optando pelo litigioso ou pelo extrajudicial, é crucial que todo o processo seja acompanhado por um advogado especialista, não apenas para orientação legal, mas, sobretudo, para que os seus direitos e interesses sejam respeitados.


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